Preâmbulos são breves textos que apresentam
o conteúdo de um assunto principal. Nas leis, são relatórios que afirmam os
termos gerais, os propósitos e princípios de um conjunto de normas, como o que
existe na própria constituição:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (g.n.)
Lindo, não? Vamos lê-lo novamente para fixar
suas ideias:
NÓS, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte PARA INSTITUIR UM ESTADO DEMOCRÁTICO, DESTINADO A ASSEGURAR o exercício dos DIREITOS sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça COMO VALORES SUPREMOS DE UMA SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS, PROMULGAMOS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (g.n.)
Esse preâmbulo representa muitos ideais e
esperanças de um povo após o término de um regime ditatorial marcado por muita
luta, sangue, suor e trabalho duro. Essa nação, crente da existência de um
poder divino que a todos governa, conseguiu promulgar uma constituição apelidada
de “CIDADÔ por conter inúmeros avanços sociais e políticos cuja materialização
aconteceu em várias frentes. Dá até orgulho de ser brasileiro! DEUS SEJA
LOUVADO!
Alguns se incomodam com a citação de Deus no
preâmbulo, mas isso de modo nenhum fere sua laicidade. Trata de uma
demonstração da fé da maior parte da população naquele momento histórico, não
necessariamente subordinada a esta ou aquela religião. O Estado, portanto, não
é ateu, muito menos religioso. Ele adota uma postura neutra a fim de preservar a
separação entre política e religião para garantir a liberdade de crença.
Referências: