Há um ditado popular muito comum e importante: o óbvio deve ser dito. No direito os prazos devem ser respeitados como em qualquer área, mas adquirem especial relevo porque o silêncio também tem efeitos jurídicos, tal como na ausência de contestação.
Imagine a seguinte situação: alguém resolve
processá-lo por uma mentira e você não apresenta contestação. Nesse caso o
artigo 344, do Código de Processo Civil (CPC), determina que você será
considerado revel e as alegações formuladas pelo autor presumir-se-ão
verdadeiras.
Além disso, segundo o art. 223, também do
Código de Processo Civil, os atos precluem. Ou seja, passado o prazo do
ato processual, extingue-se o direito a pratica-lo ou muda-lo.
Devo esclarecer que há exceções tanto para o
art. 344, quanto para o art. 223, para o qual se ressalva a possibilidade de
provar que o ato não foi praticado por justa. Como a intenção é descomplicar,
vamos deixar esse assunto para uma outra postagem.
Portanto, via de regra, é uma péssima ideia não contestar uma petição, muito menos perder o prazo para praticar um ato, porque o direito não socorre aos que dormem.
Referência:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.